Orientações gerais para ofertas de cursos de Especialização e Aperfeiçoamento
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1- Disposições Preliminares
1.1. Os prazos para a oferta (recredenciamento) ou credenciamento (para curso novo) devem seguir o definido no item 4 (Prazo e Fluxo). Clique aqui.
1.2. O Sistema Eletrônico de Informações (SEI) deve ser utilizado para a gestão de documentos e processos eletrônicos da instituição.
1.3. Para cursos ativos ou ofertados há menos de três anos, a coordenação deve enviar um e-mail para
1.4. Para cursos novos ou não oferecidos há mais de três anos, o credenciamento deve ser realizado via Intranet pelo coordenador proponente do Projeto Pedagógico.
1.5. Cursos com alunos com pendências acadêmicas (nota, frequência, monografia e/ou carga horária) de turmas já encerradas não serão liberados.
Em caso de dúvida, consulte a área restrita do seu curso ou entre em contato com a Secretaria Escolar de Especialização e Aperfeiçoamento da respectiva Câmara de Extensão e Cultura (CaEC).
2 - Corpo Docente
A 2.1. Cada curso deve ter um coordenador e um vice-coordenador, ambos servidores docentes ativos da UNIFESP ou técnico-administrativos na carreira de educação TAE-Ed.
2.2. O coordenador não pode exercer essa função para mais de um curso, independentemente da modalidade. Justificativas excepcionais podem ser analisadas pela CaEC e pelo Conselho de Extensão e Cultura (CoEC).
2.3. O corpo docente dos cursos deve ser composto por professores especialistas ou de reconhecida capacidade técnico-profissional e deve atingir 50% de servidores da UNIFESP, com titulação de mestre ou doutor em programa de pós-graduação stricto sensu reconhecido pelo Ministério da Educação.
2.4. Pelo menos dois terços da equipe do curso deve ser vinculada à UNIFESP, sendo servidores docentes, técnico-administrativos, estudantes, pesquisadores de pós-doutorado ou bolsistas com vínculo formal a programas acadêmicos da instituição.
3- Carga Horária
3.1. Cursos de Aperfeiçoamento devem ter carga horária mínima de 180 horas e máxima de 359 horas.
3.2. Cursos de Especialização devem ter carga horária mínima de 360 horas e máxima de 1440 horas.
4- Prazo e Fluxos
A 4.1. Há prazos definidos para cada fase do fluxo de credenciamento ou oferta, sendo responsabilidade da coordenação do curso cumprir o prazo inicial.
4.2. Para cursos sem mensalidade (SM), o processo de credenciamento deve incluir o envio do projeto pedagógico (PP) e outros documentos especificados no item 5, com antecedência mínima de 14 semanas.
4.3. Para cursos com mensalidade (CM), o processo deve incluir o envio do projeto pedagógico (PP) e da planilha de previsão orçamentária (PPO), com antecedência mínima de 22 semanas. A liberação das inscrições só ocorrerá após a assinatura do contrato.
O projeto orçamentário está disponível no link: Documentos PPO.
5- Documentação para Credenciamento e Oferta
A 4.1. Há prazos definidos para cada fase do fluxo de credenciamento ou oferta, sendo responsabilidade da coordenação do curso cumprir o prazo inicial.
4.2. Para cursos sem mensalidade (SM), o processo de credenciamento deve incluir o envio do projeto pedagógico (PP) e outros documentos especificados no item 5, com antecedência mínima de 14 semanas.
4.3. Para cursos com mensalidade (CM), o processo deve incluir o envio do projeto pedagógico (PP) e da planilha de previsão orçamentária (PPO), com antecedência mínima de 22 semanas. A liberação das inscrições só ocorrerá após a assinatura do contrato.
O projeto orçamentário está disponível no link: Documentos PPO.
6- Isenção de Valor da Inscrição e Matrícula
A 6.1. A isenção de inscrição, matrícula e mensalidades é garantida para candidatos aprovados no processo seletivo acadêmico que comprovem estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou matriculados no Ensino Médio em escola pública.
6.2. A coordenação do curso deve definir e divulgar amplamente os critérios de seleção para a isenção.
6.3. O candidato deve solicitar a isenção na primeira semana das inscrições e o resultado será encaminhado por e-mail.
6.4. Recursos podem ser interpostos em até dois dias após a postagem do resultado.
7- Disposições Gerais
A 7.1. Mudanças de coordenadores devem ser informadas via SEI para atualização no Sistema de Informações Universitárias (SIU).
7.2. Deve haver um intervalo mínimo de 10 dias entre o final das inscrições e o processo seletivo e de 5 dias entre o processo seletivo e o início das matrículas.
8- Diposições Finais
A 8.1. Consulte o Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e de Aperfeiçoamento para garantir que as propostas estejam adequadas.
8.2. Entregue toda a documentação com antecedência e cuidado para evitar contratempos.
A Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (ProEC) da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP) apresenta as orientações gerais para a oferta de cursos de Especialização e Aperfeiçoamento, incluindo diretrizes e prazos para envio da programação dos cursos e projetos pedagógicos para novos cursos e para aqueles não ofertados há mais de três anos.
Estas orientações seguem a normatização disposta no Regimento Interno dos Cursos de Pós-graduação Lato Sensu e Aperfeiçoamento da UNIFESP e são baseadas nas seguintes legislações: Lei nº 9.394/1996 (LDB), Lei nº 12.772/2012, Decreto nº 7.423/2010, Resolução nº 1/2007 (CNE), Resolução nº 2/2014 (CNE/CES), Resolução nº 1/2018 (CNE/CES), Estatuto e Regimento Geral da UNIFESP, Resolução nº 1/2018, e Resolução nº 172/2019 do CONSU, entre outras.
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Figura 1 | Figura 2 |
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Orientação sobre a Resolução da gratuidade aos cursos com mensalidades
Os cursos com cobrança de mensalidades (CM) deverão garantir pelo menos 20% (vinte por cento) de suas vagas com a isenção integral de mensalidades conforme Resolução 172 do CONSU de 12 de junho de 2019 e Resolução nº02/2019 do CoEC de 17 de outubro de 2019. As Resoluções dispõem sobre os critérios para isenção de mensalidades aos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização) e Aperfeiçoamento. Na tabela abaixo foram definidos os critérios para a seleção e classificação dos candidatos para auxiliar aos coordenadores.