Universidade Federal de São Paulo

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura

Institucional

Pró Reitoria de Extensão e Cultura - Unifesp

Escrito por José Lincoln Menegildo Casselin

O Núcleo de Divulgação Científica, Tecnológica e Cultural – NUDICTEC é um órgão de integração da Unifesp, cujas ações visam incentivar, formar, organizar, promover e pesquisar sobre difusão e divulgação de resultados científicos, processos e produtos tecnológicos e atividades culturais formativas, vinculadas à extensão universitária, as quais sejam desenvolvidas de modo interdisciplinar e multicampi, contribuindo para transformação social.

Regimento

Resolução n.º 001/2024/2024/CONSELHO DE EXTENSÃO E CULTURA

São Paulo — Reitoria, 14 de maio de 2024.

  

Dispõe sobre o Regimento do Núcleo de Divulgação Científica, Tecnológica e Cultura — NUDICTEC da Pró-Reitoria de Extensão e Cultura da Unifesp.

O Conselho de Extensão e Cultura–CoEC, da Universidade Federal de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias,

CONSIDERANDO:

1. a aprovação do Conselho de Extensão e Cultura (CoEC) em 22 de abril e 19 de agosto de 2021, e a homologação pelo Conselho Universitário
(Consu) em 14 de julho de 2021, conforme processo SEI 23089.000896/2021-41;

2. o Regimento Geral da Extensão Universitária na Pró-reitoria de Extensão e Cultura (ProEC).

RESOLVE:

Regulamenta a criação do Núcleo de Divulgação Científica, Tecnológica e Cultural – NUDICTEC da Unifesp.
 

Da Concepção, Definição e Caracterização

Art 1º. O Núcleo de Divulgação Científica, Tecnológica e Cultural – NUDICTEC é um órgão de integração da Unifesp, cujas ações visam incentivar, formar, organizar, promover e pesquisar sobre difusão e divulgação de resultados científicos, processos e produtos tecnológicos e atividades culturais formativas, vinculadas à extensão universitária, as quais sejam desenvolvidas de modo interdisciplinar e multicampi, contribuindo para transformação social.


Art 2º- O NUDICTEC Unifesp é uma organização de natureza colegiada e democrática, que agrega pesquisadores, extensionistas e coletivos de jornalistas que atuam na divulgação científica.
 

Art 3º. O NUDICTEC caracteriza-se por ações institucionais, respeitando a indissociabilidade entre ensino, assistência, pesquisa e extensão, com o objetivo de desenvolver atividades para a divulgação de conhecimentos, a partir de temas de interesse e relevância social, seguindo a Política Nacional de Extensão Universitária.


Art 4º. O NUDICTEC desenvolve ações de divulgação para a comunidade externa à universidade, a partir de atividades credenciadas na Pró-Reitoria de Extensão e Cultura – ProEC, podendo serem estruturadas na forma de programas, projetos, cursos de extensão e eventos, articulando-se em trocas entre os vários campi, institutos, departamentos, disciplinas, grupos de estudo e laboratórios de pesquisa.


Dos objetivos


Art 5º. O NUDICTEC tem como objetivos:


I. Incentivar a divulgação do conhecimento científico, tecnológico e cultural, desenvolvido pela Unifesp para a sociedade;

II. Contribuir com a articulação de pesquisadores e discentes, pela difusão de pesquisas realizadas na própria universidade como atividade extensionista;

III. Preparar agentes de comunicação (docentes, TAEs e estudantes) para a divulgação científica, tecnológica e cultural, relacionada direta ou indiretamente ao ensino, à pesquisa e à extensão, na Unifesp;

IV. Sensibilizar os profissionais da mídia tradicional sobre a relevância da divulgação científica das pesquisas, das ações de extensão, das atividades culturais e dos serviços da Unifesp, demonstrando, por intermédio de espaços e ações, suas conexões diretas com o desenvolvimento das regiões circunvizinhas dos Campi da Unifesp e a sociedade brasileira.

V. Apresentar ao corpo docente, discente e de TAE, um campo de atividades extensionistas, enfatizando a relação entre a extensão universitária e a divulgação da ciência, tecnologia e atividades culturais formativas desenvolvidas na Unifesp.

VI. Promover a pesquisa na área da divulgação científica, tecnológica e cultural.

VII. Desenvolver e oferecer cursos de divulgação científica, tecnológica e cultural, quer sejam para a extensão universitária ou para o ensino de graduação, especialização, mestrado e doutorado acadêmico ou profissional na área de divulgação.

VIII. Realizar ações experimentais e abrir espaços físicos ou virtuais, com o objetivo de desenvolver e utilizar novas linguagens comunicacionais para a difusão científica, com o apoio de agentes de comunicação, visando conectar os conhecimentos científicos, produzidos na Unifesp, aos agentes potencializadores da comunicação em áreas circunvizinhas aos campi da Universidade

IX. Promover a mudança cultural sobre a divulgação científica, atualmente centrada no pesquisador, para aquela centrada na relação direta do conhecimento gerado em prol do desenvolvimento justo e igualitário da sociedade brasileira.

X. Apoiar iniciativas em andamento, previamente consolidadas ou em elaboração, permitindo a celeridade da divulgação científica ampla e seus resultados.

XI. Avaliar o impacto das atividades de divulgação científica e engajamento de público, em parceria com pesquisadores internos e externos à Unifesp, a fim de verificar o impacto social e científico das várias ações.

XII. Manter registro das atividades de divulgação científica da Unifesp, inclusive das que antecederam a criação deste NUDICTEC (ver anexo 1).

Da Estrutura e Gestão

Art 6º. A gestão do NUDICTEC Unifesp será realizada pelo Conselho de Divulgação Científica, Tecnológica e Cultural – CoNUDI, composto por:

I. Coordenador(a); II. Vice-coordenador(a);

III. Um(a) representante docente ou TAE de cada Unidade Universitária;

IV. Um(a) representante discente (graduação ou pós-graduação);

V. Um(a) representante do Departamento de Comunicação Institucional (DCI);

VI. Um(a) representante da Superintendência de Tecnologia da Informação;

VII. Um(a) jornalista, da área de Divulgação Científica, da comunidade interna ou externa à UNIFESP.

  • 1º O(A) coordenador(a) e o(a) vice-coordenador(a) devem ser indicados(as) entre os membros do CoNUDI, podendo ser docente ou TAE do quadro ativo permanente, cujos nomes devem ser homologados no CoEC;
  • 2º Representantes docentes ou TAE serão indicados(as) pelas respectivas congregações;
  • 3º A indicação de jornalista poderá ser feita pelos membros do CoNUDI, pelo CEUS ou por chamamento público em instrumento específico.
  • 4º O mandato de cada membro do CoNUDI será de 2 anos, podendo renovar-se por mais 2 anos. Fica vetado um terceiro mandato seguido.

Art. 7º. O NUDICTEC Unifesp se reunirá mensalmente e extraordinariamente, quando necessário.


I. As reuniões serão de caráter deliberativo;

II. Todos os membros do NUDICTEC Unifesp terão direito a voz e voto;

III. As deliberações serão por maioria simples;

IV. O voto será paritário.

Art. 8º. Compete à coordenação do NUDICTEC Unifesp:


I. Presidir as reuniões do núcleo e garantir seu bom funcionamento;

II. Promover intercâmbio e buscar parcerias com núcleos, laboratórios e instituições afins, para divulgação da ciência para a sociedade;

III. Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas;

IV. Responder e elaborar correspondências, aplicativos de interação síncrona e assíncrona, relativas à gestão administrativa do núcleo;

V. Integrar as atividades desenvolvidas, em articulação com as pró-reitorias fins.

Parágrafo único. É obrigação do(a) vice-coordenador(a) auxiliar o(a) coordenador(a) do NUDICTEC Unifesp em suas atribuições, bem como assumir a função de coordenação, nas faltas e impedimentos do(a) coordenador(a).
 

Art. 9º. Em suas reuniões ordinárias e extraordinárias competirá ao CoNUDI:

I. Deliberar sobre todas as questões de interesse estratégico do NUDICTEC Unifesp;

II. Discutir e aprovar o planejamento estratégico do NUDICTEC;

III. Discutir e aprovar novas demandas estratégicas, de caráter extraordinário;

IV. Aprovar propostas de alteração deste regimento.

Das Disposições Gerais
 

Art. 10. Nenhum cargo ou função do NUDICTEC será remunerado.

Art. 11. Os casos omissos neste Regimento serão avaliados pela Coordenação e deliberados, em reunião colegiada, pelos membros do NUDICTEC.

Art. 12. O presente instrumento normativo entra em vigor após apreciação pelos membros do NUDICTEC e aprovação pelo Conselho de Extensão e Cultura (CoEC) da UNIFESP.

Profª Drª Gabriela Arantes Wagner
Pró-Reitora Adjunta de Extensão e Cultura

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